Quem sabe faz a hora... Não espera acontecer!!!

Caros colegas, aqui estão algumas das opiniões expressas pelos diretores das Escolas de Biodanza no Congresso de Canela.
É um conjunto de propostas para abrir o diálogo e sugestões de todos para enriquecer e chegar a um consenso.
Estas reflexões provém também de inúmeros e-mails recebidos.
Continue a incluir outros, para promover um debate saudável, claro e conciso, o que nos levará a uma organização forjada por nós mesmos.


O copyright de Rolando Toro sobre suas publicações, assim como outros bens materiais concretos, são o legado deixado aos seus parentes e outras pessoas que ele escolheu como herdeiros. Mas é preciso distinguir o que é hereditário do que não é hereditário.

O que não pode ser herdado é a gestão do movimento Biodanza.

IBF é uma sociedade limitada, com fins lucrativos, constituída por oito profissionais.  A sociedade limitada IBF não é representativa de todo o movimento Biodanza senão, como todas as sociedades com fins lucrativos, representa os seus interesses próprios. Isso não é mau em si mesmo se, como em todas as organizações particulares, os interesses corporativos são assumidos. Mas em Biodanza estão misturados os interesses particulares com os de toda a comunidade e isto cria confusão dentro e fora do movimento Biodanza.

O movimento Biodanza envolve todos os profissionais desta disciplina.

Corresponde aos profissionais de Biodanza se organizarem para construir uma estrutura organizacional.  No conjunto Biodanza, IBF é um subconjunto, que não tem condições para ministra-lo ou dirigi-lo.

A organização das atividades administrativas deve ser realizada por profissionais qualificados de Biodanza, eleitos pelos próprios colegas, sob a forma de uma Associação mundial.

Deve operar em função de comissões. Ex: Administrativa e gestão, Científico- Pedagógica (Metodologia), de Regulamento da Profissão (Aspectos Éticos),   de Aspectos legais, de divulgação, de banco de dados, de publicações e Outras, prévia definição de objetivos de cada comissão e periodicidade das reuniões.


As comissões devem ter um tempo específico de duração de e eleições periódicas.

As comissões podem ser regionais, relacionadas a um organismo internacional (que pode ser dividido em América Latina e Europa).

A organização das atividades educativas deve ser realizada pelos profissionais mais experientes e com maior trajetória: material escrito, investigação feita, direção de escolas, participação em Congressos (e outros).

Devem ser definidos os requisitos necessários para estabelecer novas escolas, bem como as responsabilidades de cada profissional de Biodanza: Facilitadores, Didátas, Diretores.

As Associações e Escolas devem adquirir dimensão legal. Para isso, a instituição representativa deve tê-lo também. As escolas devem fornecer título juridicamente válido.

Você tem uma opinião de tudo isto, ou  de algum tema específico? Aguardamos sua contribuição.

1 comentario:

  1. Estou me inteirando neste momento a respeito destes assuntos tão relevantes para a comunidade biodanzante.
    Gostaria de maiores esclarecimentos sobre essas comissões citadas, bem como um histórico resumido das atuações e colaborações das pessoas envolvidas.
    Não ficou muito claro para mim qual é a autoria deste texto, publicado por você, Cecília. Porém é de autoria sua também?
    Obrigada e um grande abraço!

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